Art. 248 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Art. 248. Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em militar ou assemelhado, no exercício da função:
  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
  • Parágrafo único. Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, a pena é aumentada de um têrço.

Termos hierárquicos

Art. 248 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 248 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.