Art. 248 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 248. Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em militar ou assemelhado, no exercício da função:
- Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
- Parágrafo único. Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, a pena é aumentada de um têrço.