Art. 33, II, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Culpabilidade

  • Art. 33. Diz-se o crime:

  • [...]

  • II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

Nota(s) de exibição

  • "Título de natureza causalista: a inserção da rubrica culpabilidade no art. 33 deste Código espelha a adoção da teoria causalista, que cuida do elemento subjetivo do crime justamente no cenário da culpabilidade."

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • "Mas há outros indícios, agora legais, de adoção do causalismo no Código Penal Militar, a saber: 1) Conceito de ação – a ação no Código Penal Castrense prescinde do elemento subjetivo, o que fica bem claro na definição legal da culpabilidade, que abarca os conceitos de dolo e de culpa. Com efeito, o art. 33 do Código Penal em análise, sob a rubrica da culpabilidade, traz as definições para o dolo e a culpa, transmitindo nitidamente que o elemento subjetivo do crime não está alocado na conduta, no fato típico, mas na culpabilidade; por essa previsão, portanto, pode-se afirmar que a ação no Código Penal Militar é causal."

  • COIMBRA NEVES, Cícero Robson; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Termos hierárquicos

Art. 33, II, do Código Penal Militar (1969)

Art. 33, II, do Código Penal Militar (1969)

    Termos equivalentes

    Art. 33, II, do Código Penal Militar (1969)

      Termos associados

      2 Descrição arquivística resultados para Art. 33, II, do Código Penal Militar (1969)

      2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
      Autos findos n. 1.466/1986
      BR DFSTM 002-001-001-002-1466/1986 · Processo. · 23/09/1986 a 07/01/1987
      Parte de Justiça Militar da União

      Inquérito para apurar disparo acidental de arma de fogo em Juiz de Fora em 05 de setembro de 1986.

      4º Grupo de Artilharia de Campanha*
      Autos findos n. 1.527/1979
      BR DFSTM 002-001-001-002-1527/1979 · Processo. · 28/02/1978 a 05/03/1980
      Parte de Justiça Militar da União

      Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que atirou acidentalmente em outro militar, em Fortaleza.

      Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)