Art. 330 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Abandono de cargo
  • Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:
  • Pena - detenção, até dois meses.
  • Formas qualificadas
  • § 1º Se do fato resulta prejuízo à administração militar:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • § 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
  • Pena - detenção, de um a três anos.

Nota(s) de exibição

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