Art. 153 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Cumulação de penas
  • Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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