Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do cont...
IPM instaurado para apurar a conduta de um militar, que teria supostamente incitado a população contra seus superiores na cidade de Paranaguá PR em 1979