Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.
Civil que tendo sido convocado para prestação de Serviço Militar não compareceu até dia 26/06/1978, data limite para a matrícula, em São Paulo, incorrendo no crime de insubmissão.