Art. 159 do Código Penal Militar (1969)

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Nota(s) de âmbito

  • Ausência de dôlo no resultado

  • Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

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        Autos findos n. 1.589/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-1589/1987 · Processo. · 27/03/1987 a 14/01/1988
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de lesão corporal a militar em Lagoa Santa em 28 de fevereiro de 1987.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 44/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-44/1980 · Processo. · 27/06/1978 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de insubmissão por militar em Andradina - SP, dia 27 de junho de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 68/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-68/1980 · Processo. · 18/12/1979 a 14/09/1998
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil que tendo sido convocado para prestação de Serviço Militar não compareceu até dia 26/06/1978, data limite para a matrícula, em São Paulo, incorrendo no crime de insubmissão.

        3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)