Art. 161 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Desrespeito a símbolo nacional
  • Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.
  • Pena - detenção, de um a dois anos.

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