Art. 140, caput, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 140. Praticar o militar diante de tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em menosprêzo, vilipêndio ou ultraje a qualquer dos símbolos nacionais:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.
  • […]

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