Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 140.
- […]
- Parágrafo único. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
- Pena – detenção, de seis meses a um ano; a pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante de tropa, ou em público.