Art. 162 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Despojamento desprezível
- Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
- Pena - detenção, de seis meses a um ano.
- Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.