Art. 162 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Despojamento desprezível
  • Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
  • Pena - detenção, de seis meses a um ano.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Nota(s) de exibição

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