Art. 164 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Oposição a ordem de sentinela
  • Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
  • Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

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