Art. 165 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Reunião ilícita
  • Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
  • Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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