Art. 165 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Reunião ilícita
- Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
- Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.