Art. 166 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Publicação ou crítica indevida
  • Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
  • Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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