Art. 17 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

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