Art. 28 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Casos de prevalência do Código Penal Militar

  • Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

Display note(s)

  • “Princípio da especialidade: outra norma a consagrar a especialidade, determinando que os delitos previstos neste Código prevalecem sobre outros, eventualmente dispostos noutras leis, ao menos no tocante à segurança externa e contra as instituições militares. Houve época em que crimes políticos eram julgados pela Justiça Militar, situação alterada pela edição da Constituição Federal de 1988. Atualmente, os crimes políticos, previstos na Lei de Segurança Nacional, são civis, julgados pela Justiça Federal.”

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Hierarchical terms

Art. 28 do Código Penal Militar (1969)

Art. 28 do Código Penal Militar (1969)

    Equivalent terms

    Art. 28 do Código Penal Militar (1969)

      0 Archival description results for Art. 28 do Código Penal Militar (1969)

      We couldn't find any results matching your search.