Art. 276 do Código Penal Militar (1969)

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  • Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar

  • Art. 276. Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas:

  • Pena - reclusão de dois a seis anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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