Art. 274 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Desabamento ou desmoronamento
- Art. 274. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
- Pena - reclusão, até cinco anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.