Art. 221 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 221. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
- Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena – detenção, de seis meses a dois anos.