Art. 221 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 221. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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