Art. 218 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 218. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante:
  • Pena – reclusão, de dois a seis anos.
  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
  • Pena – detenção, de 6 meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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