Art. 218 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 218. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante:
- Pena – reclusão, de dois a seis anos.
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena – detenção, de 6 meses a dois anos.