Art. 270 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante
  • Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:
  • Pena - reclusão, até cinco anos.
  • Modalidade culposa
  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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