Art. 272 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Inundação
  • Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
  • Pena - reclusão, de três a oito anos.
  • Modalidade culposa
  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 272 do Código Penal Militar (1969)

Art. 272 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 272 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 272 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.