Art. 272 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Inundação
- Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
- Pena - reclusão, de três a oito anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.