Art. 219 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 219. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
  • Pena – reclusão, de quatro a oito anos, no caso de dolo; ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

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