Art. 220 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 220. Remover, destruir ou inutilizar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, obstáculo natural, ou obra destinada a impedir inundação:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

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