Art. 271 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Abuso de radiação
- Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:
- Pena - reclusão, até quatro anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.