Art. 278 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Difusão de epizootia ou praga vegetal
- Art. 278. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:
- Pena - reclusão, até três anos.
- Modalidade culposa
- Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.