Art. 280 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Perigo resultante de violação de regra de trânsito
  • Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:
  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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Denúncia e apuração de lesão corporal em militar em Juiz de Fora - MG, 02 de setembro de 1988.

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