Art. 279 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez ao volante
  • Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

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