Art. 284 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Atentado contra viatura ou outro meio de transporte
- Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
- Pena - reclusão, até três anos.
- Desastre efetivo
- § 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.
- Modalidade culposa
- § 2º No caso de culpa, se ocorre desastre:
- Pena - detenção, até um ano.