Art. 284 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Atentado contra viatura ou outro meio de transporte
  • Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
  • Pena - reclusão, até três anos.
  • Desastre efetivo
  • § 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.
  • Modalidade culposa
  • § 2º No caso de culpa, se ocorre desastre:
  • Pena - detenção, até um ano.

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