Art. 286 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Arremêsso de projétil
  • Art. 286. Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar:
  • Pena - detenção, até seis meses.
  • Forma qualificada pelo resultado
  • Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço.

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