Art. 286 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Arremêsso de projétil
- Art. 286. Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar:
- Pena - detenção, até seis meses.
- Forma qualificada pelo resultado
- Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço.