Art. 289 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Aumento de pena
  • Art. 289. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena será agravada, se forem cometidos em ocasião de calamidade pública.

Nota(s) de exibição

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