Art. 285 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Formas qualificadas pelo resultado
  • Art. 285. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 282 a 284, no caso de desastre ou sinistro, resulta morte de alguém, aplica-se o disposto no Art. 277.

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