Art. 287 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Atentado contra serviço de utilidade militar
  • Art. 287. Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, fôrça ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar:
  • Pena - reclusão, até cinco anos.
  • Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de um têrço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.

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