Art. 157 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violência contra superior
  • Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos.
  • Formas qualificadas
  • § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos.
  • § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
  • § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
  • § 4º Se da violência resulta morte:
  • Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
  • § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
  • § 4º Se da violência resulta morte:
  • Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
  • § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

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Autos findos n. 191/1989

Execução de sentença de um militar na cidade de Juiz de Fora em 14/11/1988.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*

Autos findos n. 184/1980

Denúncia contra militar acusado de agredir superior, em Pernambuco.

Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)

Autos findos n. 562/1980

Solicitação de unificação de penas por ex-militar em São Paulo - SP, no dia 04 de janeiro de 1978.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 590/1980

Solicitação de execução de sentença de civil em São Paulo - SP, no dia 24 de outubro de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.467/1975

Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 1.505/1979

Pedido de adequação de pena de civil, acusado de assalto ao Banco Bamerindus do Brasil S/A., em Curitiba.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*

Autos findos n. 282/1979

Indulto de soldado acusado de lesão corporal, concedido pelo então presidente, em Recife.

Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)

Autos findos n. 562/1979

Internação em estabelecimento psiquiátrico de militar condenado por praticar violência contra superior e julgado inimputável em Decisão de 10 de outubro de 1975, em Campo Grande.

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*

Autos findos n. 413/1989

Pedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 17 de janeiro de 1989.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 546/1980

Execução de sentença a fim de extinguir pena privativa de liberdade de militar na cidade do Rio de Janeiro em 30/04/1980.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 484/1975

Exedcução de sentença de cumprimento de alvará de soltura para civil na cidade do Rio de Janeiro em 11/04/1975.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*