Art. 128 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 128. Tirar fotografia, fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, fábrica ou arsenal, ou de aeronave, ou engenho de guerra moto-mecanizado, em serviço, em construção sob fiscalização militar, ou em lugar sujeito à administração militar:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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