Art. 209, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 209.
- […]
- Lesões qualificadas pelo resultado
- § 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.