Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 209.
  • […]
  • Lesão levíssima
  • § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

Termos associados

Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.