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Omissão de providências para salvar comandados
Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.