Art. 199 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de providências para evitar danos
  • Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • Modalidade culposa
  • Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

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Autos findos n. 619/1978

Envolvido adquiriu veículo que constava como sequestrado por suspeita de ter sido adquirido com dinheiro do Partido Comunista do Brasil.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*