Denúncia e apuração de militares por omissão, negligência, uso de entorpecentes e embriaguez em São Paulo - SP, dia 26 de novembro de 1979.
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Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.