IPM instaurado para apurar a fuga dos soldados que estavam presos no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira, em Staffoli - Itália, à disposição da Justiça Militar. O Conselho Supremo de Justiça Militar deferiu o pedido de arquivamento, sem prejuízo de possível ação disciplinar.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a sete meses de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB