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Autos findos n. 1.885/1951
BR DFSTM 002-001-001-002-1885/1951 · File · 22/04/1950 a 04/01/1951
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença de militar acusado que alcoolizado ofendeu a Marinha de Guerra com palavras de baixo calão e praticou violência contra superior quando recebeu ordem de prisão, em Salvador.

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Autos findos n. 200/1984
BR DFSTM 002-001-003-003-200/1984 · File · 16/07/1970 a 16/02/1984
Part of Justiça Militar da União

Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a existência de estruturas consideradas subversivas na Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.

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Autos findos n. 217/1980
BR DFSTM 002-001-001-002-217/1980 · File · 30/07/1979 a 15/02/1980
Part of Justiça Militar da União

Denúncia de deserção de militar e falecimento deste em Salvador - BA, dia 30 de julho de 1979.

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Autos findos n. 392/1978
BR DFSTM 002-001-001-002-392/1978 · File · 18/07/1977 a 28/04/1978
Part of Justiça Militar da União

Deserção de praça ocorrida após sua transferência para a Reserva Remunerada, na cidade de Salvador.

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BR DFSTM 002-001-003-003-af-236-1969 · File · 29/12/1967 a 02/07/1969
Part of Justiça Militar da União

Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.

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Apelação n. 38.413/1971
BR DFSTM 002-002-003-003-001-apelacao-38413-1971 · File · 20/11/1969 a 20/07/1972
Part of Justiça Militar da União

Civil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)

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