Elementos acusados de assaltarem os soldados Osvaldo Joviniano Rodrigues e Gildásio Souza, da Polícia Militar do Estado da Guanabara . A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que absolveu Lúcia Maria Murat Vasconcelos do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69 é apelada pela Procuradoria Militar da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu a acusada.
Superior Tribunal MilitarO documento consiste as atividades de indivíduos identificados como integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN). O conteúdo descreve uma ação ocorrida em 5 de dezembro de 1969 na qual indivíduos armados realizaram um assalto à Agência Castelo do Banco Bordallo Brenha S.A. O relato enfatiza que o grupo atuava no setor de expropriações da organização e utilizava armamento de grosso calibre, como metralhadoras INA. O Processo insere-se no contexto do período militar brasileiro e da repressão aos movimentos de resistência armada. A terminologia utilizada no documento, como a classificação de "organização subversiva", reflete a linguagem jurídica e policial da época.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*O presente processo compõe o "Grupo A" do processo n. 207/69, que transitou pelo juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM abrangendo, entre os acusados, frades dominicanos. Segundo consta da peça inicial, no 1º volume, os denunciados se achavam enredados nas atividades da organização subversiva de cunho internacional, denominada "Aliança Libertadora Nacional (ALN), fundada por Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o "Velho", em princípios de 1967 e só desarticulada após a morte de seu líder, em fins de 1969 (v. fls 1638).
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