O documento contextualiza a trajetória da Dissidência Universitária da Guanabara, posteriormente denominada Dissidência Comunista da Guanabara, situando sua atuação no Período Militar a partir de sua fundação em novembro de 1966 por dissidentes da ala estudantil partidária favoráveis à luta armada. Inicialmente restrito ao movimento estudantil, o grupo expandiu suas atividades após conferências em 1967 e 1969, estruturando-se em frentes dedicadas às classes operárias, camadas médias e ao trabalho armado, realizando panfletagens, mobilizações e assaltos para o financiamento de suas operações. Após o impacto histórico do sequestro de um embaixador estrangeiro em setembro de 1969, que resultou na prisão de membros da cúpula, a organização reorganizou seu comando e dividiu suas frentes em unidades internas e externas para manter redes de apoio e permitir o recuo estratégico de indivíduos diante da repressão governamental.
Superior Tribunal MilitarO documento consiste em uma denúncia criminal formalizada pelo Procurador da Justiça Militar em 24 de março de 1972, na qual dez indivíduos — incluindo oficiais de alta patente, sargentos, cabos e civis — são acusados por crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica ocorridos no Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Rio de Janeiro. A peça jurídica narra que, a pretexto de apurar o tráfico e o consumo de entorpecentes no quartel por meio de uma sindicância interna iniciada em dezembro de 1971, uma equipe de interrogatório isolou soldados e civis detidos em uma dependência apelidada de "Arquivo", submetendo-os a agressões físicas bárbaras, como choques elétricos e espancamentos com barras de ferro, o que resultou na morte de quatro soldados e no ferimento de outros onze. Diante dos óbitos consumados em janeiro de 1972, os militares denunciados simularam a fuga dos prisioneiros danificando o teto do local e transportaram os corpos em viaturas oficiais para cometerem atos de mutilação, ocultação em represas e estradas, e incineração com gasolina, buscando destruir as provas materiais e impedir a identificação das vítimas.
Superior Tribunal MilitarA Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do Processo n. 97/73, referente a Lucia Maria Murat Vasconcelos e outros.
Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, unanimemente, em deferir o Conflito Negativo de Competência suscitado pela Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para a competência da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para prosseguir e julgar os fatos do processo n. 97/73, relativo às atividades do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8).
Capitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*