Processo 220/1974 - Conflito de Competência n. 220/1974

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Código de referência

BR DFSTM 220/1974

Título

Conflito de Competência n. 220/1974

Data(s)

  • 17/01/1974 a 30/09/1974 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Dimensão: 8 folhas, 1 volume,
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

(1926 a 1934; 1969 a 1993)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.

História do arquivo

Conflito de competência autuado no Superior Tribunal Militar em 17/01/1974. Arquivado no Superior Tribunal Militar em 30/09/1974. Faz menção ao processo 97/73 da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do Processo n. 97/73, referente a Lucia Maria Murat Vasconcelos e outros.
Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, unanimemente, em deferir o Conflito Negativo de Competência suscitado pela Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para a competência da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, para prosseguir e julgar os fatos do processo n. 97/73, relativo às atividades do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8).

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Descrições relacionadas

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Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

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