A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
BR DFSTM 39236/1972
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Autos do processo
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22/09/1964 a 17/07/1974
35970/1974
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Processo.
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31/03/1965 a 13/09/1976
Inquérito instaurado com a finalidade de apurar a ocorrência de atividades consideradas subversivas no estado de Pernambuco. Os investigados foram acusados de buscar a alteração da ordem política e social vigente no Brasil. A denúncia sustentava a existência de ampla rede de articulação política envolvendo membros do Partido Comunista Brasileiro (PCB), das Ligas Camponesas, do Movimento de Cultura Popular (MCP) e de sindicatos rurais e urbanos.
Superior Tribunal Militar
BR DFSTM 003-002-001-001-185/1937
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Processo.
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22/07/1937 a 23/08/1938
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955
Apelação impetrada por militares condenados sob a acusação de envolvimento no movimento revolucionário ocorrido no estado de Pernambuco em 24 de novembro de 1935.
Levante do 29º Batalhão de Caçadores (Recife, 1935).