Raimundo Corrêa Barbosa, civil, condenado a 6 anos de reclusão, pelo Juiz Seccional da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, sob a acusação de ter tomado parte no movimento comunista de novembro de 1935, no município de Santana do Matos. Requereu a revisão do processo a fim de ser declarada a sua absolvição.
Supremo Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por Lauro Fernandes e Silva, denunciado e condenado por sentença do então Juiz Federal na antiga Seção do Rio Grande do Norte, sob a acusação de participação no movimento extremista irrompido em 23 de novembro de 1935 naquele Estado.
Supremo Tribunal MilitarProcesso referente a Lauro Fernandes e Silva, Raymundo Correia Barbosa, Manoel Macedo Filho e Manoel Alves da Silva, acusados pelo crime de propaganda de processos violentos para subverter a ordem política e a ordem social, e também por haverem tentado, diretamente e por fato, mudar a forma de governo estabelecida pela Constituição da República, participando ativamente do movimento extremista irrompido em 23 de novembro de 1935 no estado do Rio Grande do Norte.
Foram incursos no art. 1º e art. 23 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
Tribunal de Segurança NacionalApelação impetrada por José Rodrigues, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 3 de novembro de 1937, acusado de praticar propaganda subversiva, como elemento de uma célula comunista sob a direção de Jayme Stuart Dias, funcionário da Repartição dos Correios, na Capital Federal.
Foi condenado como incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 23.
Revisão Criminal referente a Manoel Macedo Filho, condenado sob a acusação de ter participado do movimento comunista de novembro de 1935.
Supremo Tribunal MilitarAos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.