Apelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
O documento trata da sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 26 de junho de 1973. O texto registra a decisão judicial que resultou na condenação de apelantes e na absolvição de diversos indivíduos das acusações referentes a crimes previstos nos artigos 14, 23, 39 (incisos I, II e IV), 43 e 45 (incisos I e II) do Decreto-Lei nº 898/1969. A peça processual reflete a aplicação da legislação de segurança nacional vigente durante o período Militar no Brasil, inserindo-se no contexto de repressão e controle jurisdicional de atividades políticas consideradas subversivas pelo regime de exceção da época.
1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*