Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.
Superior Tribunal MilitarMinistério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
Conselho de Justiça MilitarInquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Em 1965, militares e civis foram acusados de organizar, no Estado do Mato Grosso, um movimento paramilitar relacionado com o movimento comunista paraguaio.
Auditoria da 9ª Região Militar (MT)Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarInquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Cabo denunciado por efetuar disparo de arma de fogo contra civil no momento em este que se encontrava em atitude suspeita e, sendo intimado, não atendeu a ordem. Então o soldado efetuou três disparos para o alto, mesmo assim não foi atendida sua ordem. Por fim, disparou duas vezes contra a vítima.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)