Inquérito instaurado para apurar fatos e consequentes responsabilidades relacionadas a civis e militares envolvidos em atividades subversivas em conjunto com nove chineses da República Popular da China.
Consigna a denúncia que os denunciados chineses chegaram em três grupos ao Brasil com a tarefa de incrementar a cultura entre o Brasil e a China Comunista e a finalidade precípua de fomentar o comunismo chinês no país.
A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os indiciados condenados a 10 anos de reclusão recorrem da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª RM, que absolveu alguns dos denunciados.
Acordam os ministros, em Tribunal, sobrestar o julgamento da apelação dos condenados chineses Wang Wei Chen e seus oito patrícios e em negar provimento à apelação da promotoria, mantendo a sentença apelada, pelos seus fundamentos.
BR DFSTM 402/1969
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Processo.
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19/08/1964 a 18/08/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-36149/1972
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Processo.
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30/10/1964 a 30/03/1973
Parte de Justiça Militar da União
Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)