Requerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, por não se conformarem com o despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia oferecida contra os envolvidos.
UntitledGrupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
UntitledO Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.
UntitledO documento constitui de um inquérito policial voltado à investigação da reorganização do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no estado de São Paulo, com foco geográfico nas cidades de Santo André e São Bernardo do Campo. O Processo destaca as atividades realizadas por indivíduos ligados à agremiação na fábrica de automóveis Wolkswagen, onde se pretendia a instalação de uma célula partidária. No contexto da época, o partido encontrava-se na ilegalidade, sendo objeto de repressão estatal devido à sua atuação política e sindical. O Documento descreve métodos de subsistência da organização, como a arrecadação de contribuições financeiras entre filiados e a comercialização do periódico "Voz Operária". A narrativa vincula-se ao período de monitoramento ideológico e controle de movimentos operários pelo aparato de segurança do Estado, refletindo a repressão política sistemática contra organizações consideradas subversivas no cenário histórico brasileiro.
UntitledO presente processo compõe o "Grupo A" do processo n. 207/69, que transitou pelo juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM abrangendo, entre os acusados, frades dominicanos. Segundo consta da peça inicial, no 1º volume, os denunciados se achavam enredados nas atividades da organização subversiva de cunho internacional, denominada "Aliança Libertadora Nacional (ALN), fundada por Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o "Velho", em princípios de 1967 e só desarticulada após a morte de seu líder, em fins de 1969 (v. fls 1638).
Untitled